No dia 4 de Junho de 2024 entrou em vigor o Decreto-Lei 37-A/2024, de 3 de Junho, que introduziu alterações à Lei de Estrangeiros (Lei 23/2007 de 4 de Julho), designadamente:
1. Revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes na Manifestação de Interesse:
A Manifestação de Interesse consistia num mecanismo de submissão de pedido de concessão de autorização de residência com base no trabalho subordinado ou independente, através de plataforma electrónica, mediante a apresentação de determinados documentos.
Este mecanismo possibilitava a regularização de cidadãos nacionais de Estados Terceiros em território nacional, que se encontrassem a trabalhar em Portugal, com dispensa de apresentação de visto de residência.
2. Foram igualmente revogadas as normas legais que previam presunções de entrada legal em Portugal assentes no trabalho dependente ou independente em território nacional, na condição de que o requerente tivesse a situação regularizada perante a segurança social há, pelo menos, doze meses.
3. Por último, foi revogado o preceito legal que previa a concessão de autorização de residência a cidadão(ã) imigrante que desenvolvesse projecto empreendedor, incluindo a criação de empresa de base inovadora, integrado em incubadora certificada, sem necessidade de apresentação de visto de residência válido.
O Decreto-Lei foi publicado no mesmo dia em que o Governo apresentou o Plano de Ação para as Migrações, tendo sido a primeira medida aprovada numa lista de 41.