Com o início do surto de COVID-19 em Portugal, o Governo e a Direcção-Geral de Saúde (DGS) têm emitido várias recomendações no sentido de implementar medidas para a contenção da doença.
Desde da publicação da orientação da DGS para a adopção de medidas de contingência para as empresas (que pode consultar no nosso artigo “Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV2” disponível aqui), a DGS já emitiu mais três orientações a saber:
Pode consultar estes documentos no site da DGS aqui.
Tendo em conta a necessidade de acautelar as consequências da propagação de doença por COVID-19 o Governo, através do Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de Março de 2020, decidiu adoptar algumas medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua actividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido ao perigo de contágio pelo COVID-19 e estas medidas foram operacionalizadas pelo Despacho n.º 3103-A/2020, de 9 de Março de 2020.
Também a Direcção-Geral da Justiça publicou um comunicado solicitando que apenas se dirijam aos tribunais aqueles que tenham sido convocados para diligências processuais ou que tenham motivo absolutamente inadiável, devendo informar previamente os serviços caso tenham estado, nas últimas duas semanas, em zonas infectadas. Recomenda, ainda, a obtenção de Certificados de Registo Criminal exclusivamente online.
Foi ainda aprovada uma dilação dos prazos de cumprimento voluntário de obrigações fiscais, que pode ser consultada aqui: