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Inconstitucionalidade dos artigos 30.º e 31.º do NRAU

Foi declarada, pelo Tribunal Constitucional, a inconstitucionalidade da norma constante dos artigos 30.º e o número 6, do artigo 31.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela
Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, diploma que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

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