De acordo com a recente decisão uniformizadora proferida pelo Pleno das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça (AUJ n.º 10/2022), a escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não é susceptível de ser revista e confirmada pelos Tribunais Portugueses, por não constituir uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados.
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