No passado dia 14 de Julho de 2022, foi publicado um acórdão no qual o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que, no caso de falecimento de um dos cotitulares de uma conta bancária solidária, o cotitular sobrevivo pode proceder ao levantamento da totalidade da quantia depositada, sem que as entidades bancárias
se possam opor.
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