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COVID 19: Uso de máscaras em locais públicos

A Assembleia da República veio decretar a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, através da Lei n.º 13-A/2021, de 5 de Abril, prorrogando, pela
segunda vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de Outubro, por um período de
70 dias.

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