No seguimento da evolução da situação epidemiológica que se repercute directamente na actividade económica, o Governo considera imperativa a permanente avaliação das medidas para determinar a sua eficácia.
São exemplos o incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial e o apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade de medidas auxiliares no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social para empresas em situação de crise empresarial devido à pandemia, pelo que, cumpre introduzir regras excepcionais e temporárias para permitir a adequação das mesmas aos empregadores em maior dificuldade.
Assim, são adequadas as regras de sequencialidade das medidas e apoios disponíveis à manutenção dos postos de trabalho, permitindo-se o acesso ao apoio à retoma progressiva da actividade:
Estas alterações entraram em vigor no dia 19 de Novembro de 2020.