Face à situação epidemiológica vivida em Portugal, entende o Governo ser necessário prorrogar as regras de reorganização e minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da transmissão da infeção por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Assim, foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2021, a vigência do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que estabelece o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação após consulta dos parceiros sociais.
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