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COVID-19: Medidas fiscais de apoio às PME

No dia 31 de Julho, foi publicada a Lei n.º 29/2020, que estabelece três medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas, em vigor a partir do dia 1 de Agosto.

Suspensão temporária do pagamento por conta do IRC

As micro, pequenas ou médias empresas (PME) e cooperativas podem ser dispensadas dos pagamentos por conta, pagamentos especiais por conta e as suas limitações.

As entidades abrangidas por esta dispensa que pretendam efectuar o pagamento por conta podem realizar esse pagamento, nos termos e nos prazos definidos por lei.

Devolução antecipada de pagamentos especiais por conta não utilizados

As entidades classificadas como cooperativas ou como PME, podem solicitar em 2020, o reembolso integral da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida até ao ano de 2019, com dispensa do cumprimento do prazo antes do final dos 90 dias que se seguem ao termo do prazo de apresentação da declaração periódica relativa ao mesmo período de tributação.

Prazo máximo para realização do reembolso do IVA, IRC

Quando o montante de retenção na fonte, de pagamentos por conta ou de liquidações de IVA for superior ao imposto devido, o reembolso é efectuado no prazo de 15 dias após a entrega da respectiva declaração por parte do sujeito passivo, relativamente ao IVA, IRC e IRS.

Estas medidas ficam sujeitas a regulamentação do Governo.

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