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COVID-19: Medidas Adicionais de Apoio

De forma a mitigar o impacto económico e social resultante da situação epidemiológica provocada pelo COVID 19 e da declaração do Estado de Emergência, o Primeiro-Ministro anunciou ontem um conjunto de medidas adicionais de carácter urgente:

1. Estabelecimento de um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais, contribuições sociais e concessão de garantia mútua nomeadamente:

  • A flexibilização do pagamento de impostos e contribuições sociais;
  • A suspensão, até 30 de Junho de 2020 dos processos de execução fiscal em curso o que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social;
  • Redução temporária das contribuições sociais em 2/3 nos meses de Março, Abril e Maio, podendo o remanescente ser pago a partir do segundo semestre do ano em planos prestacionais de 3 ou 6 meses;
  • Liquidação da entrega do IVA e as entregas de retenção na fonte de IRS e IRC em 3 ou 6 pagamentos fracionados;
  • Prorrogação automática do subsídio de desemprego, complemento social para idosos e do rendimento social de inserção cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes da cessação das medidas de prevenção;

2. Criação de linhas de crédito dirigidas aos operadores do setor da pesca e do comércio;

3. Suspensão dos prazos dos contratos de arrendamento, tendo sido aprovado um regime excepcional e temporário de contagem dos prazos dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais;

4. Simplificação e suspensão de algumas obrigações para o sector das comunicações e criação de medidas excepcionais de gestão de tráfego e priorização na resolução de avarias, de forma a assegurar a prestação ininterrupta destes serviços, mantendo operacional as comunicações nas entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna, bem como nas empresas tendo em conta a crescente exigência aos serviços de comunicação por consequência do teletrabalho generalizado;

5. Atribuição competências à Direção-Geral de Saúde e à Administração Central do Sistema de Saúde para a realização de despesa no reforço de equipamentos, bens e serviços, nomeadamente ventiladores, equipamentos de proteção individual ou o material de apoio ao diagnóstico;

6. Prorrogação por dois meses, contados da data da matrícula, dos prazos de inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 31 de maio de 2020. Esta prorrogação encontra algumas excepções entre as quais os automóveis pesados de passageiros (M2 e M3).

7. Para além das medidas referidas foi aprovada, uma alteração à Resolução n.º 10-A/2020, de 13 de Março, relativa a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020.

Estas medidas serão objecto de legislação específica, cuja publicação se aguarda.

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