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COVID-19: Financiamento às Empresas

Para mitigar o impacto económico da pandemia de COVID-19 e diminuir o esforço de tesouraria das Empresas portuguesas nos próximos meses, o Governo criou um conjunto de medidas de apoio ao emprego e às Empresas afectadas pelas consequências do COVID-19, as quais se irão manter em vigor até ser retomada a normal actividade económica.

De entre as novas medidas destacamos a criação de uma linha de crédito para obtenção de financiamento com apoio público para Empresas que registem uma quebra das receitas devido ao novo COVID-19. A Linha de Crédito em apreço é destinada a financiar necessidades de fundo de maneio e de tesouraria, no valor global de €200.000.000,00 (duzentos milhões de euros), contendo as seguintes dotações específicas:

  1. Linha de Crédito Capitalizar - "Covid-19 - Fundo de Maneio" – com vista a apoiar necessidades de fundo de maneio das Empresas – no valor de €160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de euros).
  2. Linha de Crédito Capitalizar - "Covid-19 - Plafond de Tesouraria" - com o objectivo de conferir maior flexibilidade à gestão de tesouraria - no valor de €40.000.000,00 (quarenta milhões de euros).

Características da Linha de Crédito:

  1. A Linha de Crédito é destinada preferencialmente a Micro, Pequenas e Médias Empresas (PMEs), certificadas pela Declaração Electrónica do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI I.P.), mas as Grandes Empresas também se podem habilitar.
  2. As condições gerais do crédito são essencialmente as seguintes:
  • Plafond máximo por empresa de €1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros);
  • Garantia até 80%, com contragarantia de 100%;
  • Bonificação total da comissão de garantia;
  • Prazo máximo até 4 anos (fundo de maneio) e 3 anos (tesouraria).

 Onde solicitar a Linha de Crédito?

Condições de Elegibilidade da Empresa/Beneficiário:

a)    Localização (sede social) em território nacional;

b)    Actividade enquadrada na lista de CAE definida;

c)    Sem dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data da emissão de contratação;

d)    Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;

e)    Situação líquida positiva no último balanço aprovado. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;

f)     No caso de grandes Empresas, a empresa deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito;

g)    Apresentação de declaração comprovativa dos impactos negativos do surto de Covid-19 na actividade da empresa, designadamente da quebra de vendas em pelo menos 20% nos últimos 60 dias, face ao período homólogo do ano anterior, de acordo com minuta disponibilizada pelos bancos aderentes.

Salienta-se que de modo a apoiar as Empresas no actual contexto, o IAPMEI, I.P disponibiliza um contacto de email específico (info@iapmei.pt) para este tema e dispõe de linhas de apoio preparadas para responder aos empresários, estando os contactos disponíveis através do seguinte link:

https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Coronavirus-Saiba-quais-as-novas-medidas-para-mi.aspx.

Anexamos, ainda, o Documento de Divulgação da Linha de Crédito.

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