À semelhança do que aconteceu a 18 de Março, foi novamente decretado o Estado de Emergência, por parte do Presidente da República, justificado pela situação de calamidade pública, no seguimento da acentuada ascendência do número de casos diários.
O Estado de Emergência foi decretado no dia 6 de Novembro e deverá produzir efeitos por um período mínimo de 15 dias, de 9 a 23 de Novembro, em todo o território nacional.
Relembramos que o Estado de Emergência é um estado excepcional que pode comportar a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Nestes termos, são passíveis de restrição as seguintes liberdades fundamentais:
Podem ser impostas restrições para reduzir o risco de contágio, nomeadamente nos municípios com nível mais elevado de risco, como a proibição da circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou da semana e das deslocações que não sejam justificadas. No entanto, não poderão ser limitadas as deslocações para desempenho de actividades profissionais, para obtenção de cuidados de saúde, assistência a terceiros, frequência de estabelecimentos de ensino ou para abastecimento de bens ou serviços e outras razões ponderosas).
Podem ser criados acordos com estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados no sector privado, social e cooperativo mediante justa compensação, para assegurar o tratamento dos doentes (COVID-19 e outras patologias).
Podem ser mobilizados colaboradores de entidades publicas, privadas, do sector social ou cooperativo, tais como servidores públicos em isolamento profiláctico ou abrangidos pelo regime excepcional de protecção de imunodeprimidos e doentes crónicos para apoio das autoridades na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância activa.
Pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, de testes de diagnostico de SARS-CoV-2 para efeitos de permanência no local de trabalho, acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.
Entretanto, o Governo fez já uso dos seus poderes para regulamentar este Estado de Emergência.