Perante a conclusão do primeiro trimestre de aplicação do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, aprovado pelo Orçamento de Estado a 31 de Dezembro de 2020, e na sequência de uma realidade económica que acabou por não se verificar face ao agravamento da situação epidemiológica no início do ano de 2021, o Governo entendeu ser necessário realizar ajustamentos a este regime.
Desta forma, foi publicado o Decreto-Lei n.º 26- C/2021, de 13 de Abril, que procede à regulamentação do apoio extraordinário ao rendimento e à redução da actividade de trabalhador.
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