Face ao número diário de contágios e óbitos decorrentes da situação epidemiológica, as medidas de regulamentação do actual Estado de Emergência, inicialmente descritas aqui e já agravadas – conforme explicado aqui – são novamente alvo de endurecimento.
Neste sentido, iremos versar sobre as principais alterações às medidas em vigor até agora, as quais produzem efeitos desde o dia 22 Janeiro de 2021:
a) Restrição das deslocações autorizadas:
b) São encerradas as lojas do cidadão, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, bem como a prestação destes serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;
c) Ficam suspensas:
i. Sempre que necessário, podem retomar o funcionamento, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, e ainda o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
ii. É declarada a competência dos Agrupamentos de Escolas para tomarem as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos benificiários dos escalões A e B da acção social escolar bem como aos utentes de carência económica;
iii. As Equipas Locais de Intervenção Precoce devem manter-se a funcionar presencialmente, salvaguardadas todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pela DGS, e, excepcionalmente, e apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a qualidade e eficácia pedagógica do apoio, poderão prestar apoio com recurso a meios telemáticos;
iv. Os Centros de Apoio à Vida Independente devem manter-se a funcionar, garantindo a prestação presencial dos apoios aos beneficiários por parte dos assistentes pessoais, podendo as equipas técnicas, excepcionalmente, realizar com recurso a meios telemáticos, as actividades compatíveis com os mesmos.
d) Não obstante a suspensão do ensino, é assegurado o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador dos sectores abaixo elencados, cuja mobilização para o serviço ou prontidão impeça que prestem assistência aos mesmos:
e) Imposição do funcionamento dos centros de inspecção técnica de veículos apenas mediante marcação.