A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de Março vem estabelecer critérios específicos de concessão de protecção temporária, a pessoas deslocadas da Ucrânia, com a atribuição automática de autorização de residência, pelo período de um ano, com possibilidade de prorrogação do respetivo título de residência, em consequência dos recentes conflitos armados entre a Ucrânia e a Rússia.
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