A Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”), através da Deliberação/2022/1072 de 12 de novembro, considerou que, no âmbito da realização do processo de Censos 2021, o Instituto Nacional de Estatística (“INE”) actuou em violação o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”), aplicando, em face dessas violações, uma coima única em cúmulo jurídico de € 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil euros).
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