A Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de Julho, alarga o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território português.
As alterações mais relevantes consistem no seguinte:
I. Nacionalidade originária
Com a nova alteração, são portugueses de origem os indivíduos nascidos em território português, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos 2 anos.
II. Aquisição da nacionalidade por naturalização
O Governo concede nacionalidade portuguesa por naturalização aos que, entre outros requisitos, residirem legalmente no território português há pelo menos 5 anos;
A naturalização de menores é possível caso um dos progenitores tenha residência em Portugal (independentemente de título), durante pelo menos os 5 anos anteriores ao pedido;
Também é possível solicitar a naturalização de ascendentes de cidadãos portugueses originários.
Além disso: