O Decreto-Lei n.º 2/2020 de 14 de Janeiro procedeu à alteração do artigo 128.º do DL n.º 114/94, de 03 de Maio (Código da Estrada). Um cidadão estrangeiro que fixe residência em Portugal passa agora a ter 2 anos para trocar a sua carta de condução estrangeira por uma Portuguesa. Este prazo começa a contar a partir da data da fixação de residência.