Por Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, proferido em 16 de Março de 2018, no âmbito do processo n.º 00313/16.0BEMDL, decidiu-se que a celebração de transacção em acção judicial que visa a declaração da licitude da resolução do contrato de trabalho com justa causa, promovida pelo trabalhador, não determina, sem mais, a perda do subsídio de desemprego e/ou a devolução das quantias já pagas pela Segurança Social a esse título.
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