No Regime dos Procedimentos Especiais em Matéria de Arrendamento Urbano (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de Maio), havia sido, entre outros temas, criada a figura da Injunção em Matéria de Arrendamento (doravante designada por IMA). Existe agora a
primeira regulamentação desta recém-criada Injunção, na forma da Portaria 257/2021, de 19 de Novembro. Designadamente, o diploma vem regulamentar a forma de apresentação das várias peças processuais que podem estar associadas à IMA, quer seja o requerimento inicial, a oposição à injunção, entre outras
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