Entrou em vigor, no dia 1 de Setembro de 2023, a Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, a qual veio instituir um regime de perdão de penas e de amnistia de infracções por ocasião da visita papal, no âmbito da realização da Jornada Mundial da Juventude em Portugal.
Pode ler mais sobre as sanções abrangidas na nossa Newsletter no link abaixo.