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Orientação Genérica 1/IMPIC/2020 - Procedimentos a adotar pelas entidades obrigadas no cumprimento do dever de identificação e diligência

No âmbito do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo foi publicada ontem, no site do IMPIC (Instituto dos Mercados públicos do Imobiliário e da Construção) a “Orientação Genérica  1/IMPIC/2020 - Procedimentos a adotar pelas entidades obrigadas no cumprimento do dever de identificação e diligência” na qual se divulgam dois modelos de questionário, consoante o interveniente seja pessoa singular ou colectiva,  para o cumprimento do dever de identificação e diligência previstos na Lei 83/2017, de 18 de Agosto e no Regulamento 276/2019, de 26 de Março.

O Regulamento 276/2019, de 26 de Março do IMPIC estabelece as condições de exercício e define os procedimentos, instrumentos, mecanismos e formalidades inerentes ao cumprimento dos deveres estabelecidos na Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto (Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo) para as entidades que exerçam em território nacional actividade imobiliária.

Um dos deveres a que estão sujeitas as entidades com actividade imobiliária é o cumprimento do dever de informação e diligência que obriga à identificação de cada um dos intervenientes na transação imobiliária, através de questionário cujo modelo é agora disponibilizado pelo IMPIC, sempre que se estabeleçam relações de negócio ou sejam efectuadas transações ocasionais de montante igual ou superior a € 15.000,00, independentemente de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações relacionadas entre si.

Este procedimento deve ser efectuado em momento anterior ao da realização das transações ou negócio, sendo que as entidades imobiliárias devem conservar os registos pelo prazo de sete anos e disponibilizá-los ao IMPIC sempre que solicitado. Para mais informação sobre os deveres das entidades com actividade imobiliária consulte o nosso artigo “Novas regra para o sector imobiliário em https://www.tpalaw.pt/destaques/noticias/Novas-regras-para-o-sector-imobiliario/154/”.

Pode consultar a “Orientação Genérica  1/IMPIC/2020 - Procedimentos a adotar pelas entidades obrigadas no cumprimento do dever de identificação e diligência” no site do IMPIC em http://www.impic.pt/impic/pt-pt/noticias/orientacao-generica-1impic2020-procedimentos-a-adotar-pelas-entidades-obrigadas-no-cumprimento-do-. 

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