O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), em 22 de Dezembro de 2022, no âmbito do processo n.º C-392/21, proferiu acórdão cujo objecto versou sobre a interpretação do artigo 9.° da Directiva 90/270/CEE do Conselho, de 29 de Maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde, respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor. A Directiva sub judice foi transposta para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 349/93, de 1 de Outubro.
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