A Lei n.º 21/2023, de 25 de Maio veio consagrar o regime aplicável às Startups e Scaleups.
Procedeu, igualmente, à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e do Código Fiscal do Investimento (CFI), prevendo, assim, um regime regulatório favorável à criação e desenvolvimento deste tipo de empresas.
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