No dia 15 de Novembro de 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu sentença que incide sobre o reconhecimento automático do divórcio emitido por funcionário de registo civil, noutros países-membros da UE.
O arrazoado desta sentença é de extrema importância para a aplicação do direito dentro da comunidade europeia, nomeadamente quanto à igualação, dos efeitos jurídicos de decisões proferidas por entidades administrativas, a uma decisão judicial.
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