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Linha Nacional de Emergência Social

A Linha Nacional de Emergência Social (LNES) foi criada no âmbito do 1.º Plano Nacional de Acção para a Inclusão, aprovado pela Resolução de Ministros n.º 91/2001, de 6 de Agosto, que definiu como um dos grandes desafios a criação do “serviço de emergência social integrando o conjunto das instituições de carácter social” de forma a assegurar o encaminhamento de qualquer pessoa em situação de emergência social em território nacional. Os termos de funcionamento da LNES encontram-se regulados pela Portaria n.º 371/2019, de 14 de Outubro de 2019.

A LNES consiste na disponibilização de um serviço telefónico, integrado no Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS), público, gratuito e ininterruptamente activo, funcionando todos os dias do ano e durante vinte e quatro horas por dia com o número 144.

A LNES, assegurando a articulação, através dos Centros Distritais do ISS, com serviços, organismos e entidades, de âmbito central ou local, tem como objectivo garantir a intervenção rápida e adequada no âmbito da proteção social a todas as situações de emergência ou crise social.

Consideram-se emergências as situações de vulnerabilidade e desproteção que constituam um perigo real, actual ou iminente, resultantes de não estarem asseguradas as condições mínimas de proteção, e que exijam uma intervenção social imediata.

Já no que concerne às situações de crise, estas caracterizam-se pela vulnerabilidade e desproteção resultantes de não estarem, a curto prazo asseguradas as condições mínimas de proteção social, pelo que se impõe uma actuação urgente no encaminhamento social das mesmas.

A LNES dispõe de duas equipas que trabalham em articulação, a equipa de triagem ou de primeira linha, e a Equipa Central de Emergência (ECE) ou de segunda linha. À primeira compete o atendimento, a avaliação e o eventual reencaminhamento das situações para a ECE, para outras linhas ou para as entidades competentes que possam dar resposta à situação apresentada.

A Equipa Central de Emergência responde a situações que apresentem um quadro mais complexo, procedendo a uma nova avaliação e ao pré-diagnóstico da situação, actuando no sentido de dar uma resposta imediata no encaminhamento para as entidades que se mostrem mais habilitadas em função da sua área de intervenção.

No sentido de assegurar a eficaz e imediata resposta desta linha, o ISS irá celebrar protocolos ou acordos de cooperação com outras entidades, bem como poderá reservar vagas em Instituições de carácter social, especificamente com o intuito de receber os casos encaminhados pela LNES. Ainda assim, devem ser potenciados todos os recursos já existentes de forma a agilizar as respostas, para um eficiente encaminhamento dos cidadãos.

Todas as situações de emergência e crise respondidas pela LNES devem ser comunicadas aos serviços de atendimento e acompanhamento social de forma a garantir o subsequente seguimento dos casos.

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