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COVID-19: Renovação da obrigatoriedade do uso de máscara

A Assembleia da República veio decretar a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, através da Lei n.º 75-D/2020, de 31 de Dezembro, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de Outubro, por um período de 90 dias.

Mantém assim o uso obrigatório da máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços públicos e na via pública, por pessoas com idade superior a 10 anos, sempre que o distanciamento recomendado pelas autoridades não se mostre praticável, mantendo-se os moldes desta medida sobre a qual versámos aqui.

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