Uma vez obtida a autorização por parte da Assembleia da República, o Presidente da República renovou a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, provocada pela doença do COVID-19. À semelhança das anteriores, a renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, que se iniciam no dia 15 de Fevereiro e se prolongam até ao final do dia 1 de Março.
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