Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2020, de 13 de Maio, o Governo decidiu prorrogar, uma vez mais, as medidas implementadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de Março, que se reportam à reposição, a título excepcional e temporário, do controlo documental de pessoas nas fronteiras portuguesas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 – estas medidas foram já prorrogadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020, de 14 de Abril e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-B/2020, de 30 de Abril.
Para mais informação sobre este tema, consulte os nossos artigos disponíveis em https://www.tpalaw.pt/destaques/noticias/Reposicao-de-controlo-documental-de-pessoas-nas-fronteiras-de-Portugal/209/ e https://www.tpalaw.pt/destaques/noticias/COVID-19-Limites-a-circulacao/257/.
Ora, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2020, de 13 de Maio, mantêm-se os condicionalismos à circulação de pessoas nas fronteiras portuguesas, que vigoram desde 16 de Março de 2020, com as sucessivas alterações/prorrogações, com efeitos a partir das 00:00 do dia 14 de Maio de 2020 e até às 00:00 do dia 15 de Junho de 2020, sem prejuízo da sua reavaliação a cada 10 (dez) dias e possível prorrogação.
De salientar algumas alterações que foram introduzidas a este regime de restrição, com a entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2020, de 13 de Maio, a saber:
Estas medidas determinam o levantamento progressivo e gradual de restrições à circulação de pessoas nas fronteiras Portuguesas, considerando a evolução da situação epidemiológica em Portugal e na União Europeia e estarão em vigor até ao dia 15 de Junho de 2020, sem prejuízo da sua reavaliação a cada 10 (dez) dias.