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COVID 19: Medidas relativas à educação e ao emprego

No seguimento do exponencial aumento de novos casos registados de contágio da doença, o Executivo entendeu que seria imperativo, para inverter esta tendência, determinar a suspensão das actividades lectivas e não lectivas pelo período de 15 dias, desde 22 de Janeiro de 2021, através do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de Janeiro.

Posteriormente, foi determinada a retoma dessas actividades a partir do dia 8 de Fevereiro, em regime não presencial, através do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de Janeiro.

Pode consultar as medidas que foram decretadas na nossa Newsletter no link abaixo.

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