A Portaria n.º 40/2021, de 22 de Fevereiro, veio introduzir algumas alterações à regulamentação das candidaturas ao Programa de Arrendamento Acessível, por forma a adaptar as normas relativas aos elementos a apresentar no momento do registo da candidatura e, bem assim, eliminar alguns constrangimentos verificados na aplicação prática do programa.
Pode consultar as principais inovações referentes ao registo de candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível na nossa Newsletter no link abaixo.