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COVID-19: Alterações ao Programa APOIAR

Seguindo o agravamento da situação epidemiológica em Portugal, a declaração do estado de emergência com novas medidas e restrições e ao cenário actual de confinamento alargado, o Governo veio alargar o Programa APOIAR, que analisámos aqui, bem como estabelecer um programa de apoio ao sector cultural e medidas de apoio ao sector social e solidário, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15 de Janeiro.

Alargamento do Programa APOIAR (2020)

Este instrumento de apoio (sob a forma de subsídio a fundo perdido) à tesouraria das empresas afectadas negativamente pela pandemia apenas contemplava as perdas de facturação registadas nos três primeiros trimestres e passa a abranger todo o ano de 2020.

É, assim, alterado o Regulamento do Programa APOIAR, através da Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de Janeiro.

Apoio extraordinário à manutenção da actividade em 2021

Adicionalmente, o Governo criou um apoio extraordinário à manutenção da actividade em 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020, que visa compensar antecipadamente as empresas pelas eventuais perdas de facturação que poderão vir a registar, na sequência do actual confinamento, garantindo um reforço de tesouraria que lhes permita fazer face aos compromissos de curto prazo.

  • Este reforço de liquidez é ainda acompanhado por uma antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020, inicialmente prevista para ocorrer 60 dias úteis após o primeiro pagamento, e que poderá ser solicitada de imediato;
  • São ajustados os requisitos exigidos em sede de capitais próprios e a possibilidade de apresentação de candidaturas por parte de empresas com dívidas à administração fiscal e à segurança social, desde que as mesmas procedam à respectiva regularização até à confirmação do termo de aceitação.

Programa de mitigação dos impactos da crise pandémica no sector cultural

São criados apoios, sob a forma de fundo perdido, destinados a:

(i)            Pessoas singulares e entidades de todos os sectores artísticos, para programação cultural;

(ii)           Entidades que explorem salas de espectáculos ao vivo e de cinema independente;

(iii)          Produtores, promotores e agentes de espectáculos artísticos, com o compromisso de programação.

Medidas de carácter extraordinário, temporário e transitório que apoiem as instituições do sector cultural

É garantida a comparticipação financeira da segurança social às respostas sociais que sejam suspensas, bem como às respostas sociais residenciais de apoio a idosos e pessoas com deficiência, prevendo-se ainda a majoração da domiciliação do apoio social quando seja necessário apoio domiciliário a utentes de centros de dia que sejam suspensos.

É igualmente previsto o diferimento automático dos reembolsos ao Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e a prorrogação dos prazos para prestação de contas anuais.

Reactivação do Programa Adaptar Social +

É reactivado o Programa Adaptar Social +, criado e regulamentado pela Portaria n.º 178/2020, de 28 de Julho – sobre o qual nos debruçámos aqui – que constitui um instrumento determinante para que as instituições do sector social e solidário tenham meios para garantir a implementação das medidas de prevenção a que estão sujeitas, o prolongamento da linha de financiamento específica criada para o sector social e o reforço das equipas de intervenção rápida.

A operacionalização, monitorização e avaliação destas medidas ficarão a cargo dos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital, da Cultura e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

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