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Compensação devida aos trabalhadores no Âmbito dos Procedimentos de Despedimento por motivos objectivos

O artigo 340.º do Código do Trabalho identifica todas as modalidades legalmente admissíveis de cessação de contratos de trabalho.

Salienta-se a possibilidade de cessação de contrato de trabalho por despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalho.

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