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BREXIT – O que precisa de fazer

O Reino Unido deixou de ser um estado membro da União Europeia desde o dia 31 de Janeiro de 2020, com a entrada em vigor do Acordo de Saída a 01 de Fevereiro de 2020. No entanto, durante o período de transição, mais concretamente até ao dia 31 de Dezembro de 2020, a circulação dos cidadãos continua a ser livre.

Como Portugal optou por não exigir a alteração do estatuto de residência aos nacionais do Reino Unido e seus familiares, até ao momento, o procedimento de emissão do documento de Residência mantém-se o mesmo.

Aos cidadãos do Reino Unido que continuarem a residir em Portugal ao abrigo deste Acordo de Saída, serão emitidos novos documentos de residência.

1. Quais são as condições de Residência para se ser abrangido pelo Acordo de Saída?

As condições de residência abrangidas pelo Acordo de Saída são as seguintes:

  • Exercerem uma atividade assalariada ou não assalariada (estudar); ou
  • Disporem de recursos suficientes; ou
  • Serem membros da família de outra pessoa que preencha essas condições;
  • Trabalhadores transfronteiriços também se encontram abrangidos pelo mesmo Acordo;
  • Ser detentor de Título de Residência Permanente válido;

É apenas necessário preencher um dos requisitos acima referidos.

O Acordo de Saída também protege os membros da família que beneficiam de direitos ao abrigo da legislação da União Europeia (atuais cônjuges e parceiros registados, pais, avós, filhos, netos e uma pessoa numa relação duradoura existente), que ainda não vivem no mesmo Estado de acolhimento que o cidadão da União ou o nacional do Reino Unido, no sentido de se lhes juntarem futuramente;

As crianças serão protegidas pelo Acordo de Saída, independentemente de terem nascido antes ou depois da saída do Reino Unido da União Europeia, ou de terem nascido dentro ou fora do território do Estado onde reside o cidadão da União ou o nacional do Reino Unido; a exceção à regra diz respeito a crianças que nascerem após a saída do Reino Unido e em relação às quais o progenitor não abrangido pelo Acordo de Saída tenha a guarda exclusiva, ao abrigo do direito da família aplicável.

2. Que ausências estão abrangidas pelo Acordo de Saída?

Períodos de ausência inferiores a 6 meses por ano, não afectam a continuidade de residência. Períodos de ausência inferiores a 12 meses por ano, no caso dos estudantes, não afectam a continuidade de residência.

3. Quais os títulos de residência  que podem ser solicitados?

Isto dependerá da duração de estadia em Portugal:

  • O Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia deve ser promovido junto da Câmara Municipal da área de residência, se reside há menos de cinco anos em Portugal;
  • O Certificado de Residência permanente deve ser solicitado junto do SEF se reside há pelo menos 5 anos, ou há mais de 5 anos;

3.I - Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia

Documentos necessários :

  • Bilhete de Identidade ou Passaporte válido;
  • Declaração de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal; ou
  • Declaração, de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no seu país de origem aos cidadãos portugueses;

Para estudantes:

  • Declaração, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova   sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no seu país de origem aos cidadãos portugueses.

O Certificado de registo deve ser pedido por todos os cidadãos da União Europeia sempre que desejem permanecer no país por um período superior a três meses. Cidadãos do Reino Unido que estejam a residir presentemente em Portugal e desejem permanecer, após o dia 31 de Dezembro de 2020, devem promover o registo na Câmara Municipal da sua área de residência antes desta data.

O custo do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia é 15€ (quinze euros) a pagar no acto do levantamento do Certificado, pelo próprio.

3.2 - Pedido de residência permanente para Cidadão da União Europeia

Documentos necessários:

  • Agendamento prévio no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras);
  • Ter residido legalmente em Portugal por um período de cinco anos consecutivos;
  • Duas Fotos;
  • Passaporte ou Bilhete de Identidade Válido (e respetivas fotocópias);

Se tiver alterado a morada:

  • Comprovativo de alteração de morada na forma de Atestado Junta de Freguesia ou Escritura de Compra e venda ou Contrato de Arrendamento - e respetiva fotocópia;
  • Formulário de pedido de Certificado de Residência Permanente para Cidadão da União Europeia, devidamente preenchido e que pode ser obtido no site ou no Balcão do SEF; 
  • Deve ser requerido antes de caducar o Certificado de Residência.

O custo do Certificado de Residência permanente para Cidadão da União Europeia é de 15€ (quinze euros) a pagar quando submete o pedido.

4 – Quando é que alguém é elegível para pedir a Nacionalidade Portuguesa?

Para pedir a nacionalidade portuguesa, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos ou emancipado à face da lei portuguesa;
  • Residir legalmente no território português há pelo menos cinco anos;
  • Conhecer suficientemente a língua portuguesa;
  • Não tenha sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos;
  • Não constitua perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

Será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão do registo de nascimento de cópia integral e emitida por fotocópia legalizada (se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila);
  • Certidão traduzida para português e certificada se não estiver redigida em português;
  • Certidão emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, comprovativa de que reside legalmente no território português há pelo menos seis anos, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo ou ao abrigo de regimes especiais resultantes de tratados ou convenções de que Portugal seja Parte, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
  • Certificado que comprove que conhece suficientemente a língua portuguesa;
  • Certificados do registo criminal emitidos pelos países estrangeiros onde tenha vivido a partir dos 16 anos, traduzidos e a legalização deve ser feita através de apostila;
  • Requerimento dirigido à Ministro da Justiça.

O custo do pedido de nacionalidade portuguesa é de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros), a pagar no acto do pedido.

5. Conclusão

Em suma, se tem nacionalidade britânica e pretende permanecer em território português no final de 2020, será necessário analisar o seu caso, para ver qual o pedido adequado à sua situação individual, por forma a regularizar a situação atempadamente.

 

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