O Reino Unido deixou de ser um estado membro da União Europeia desde o dia 31 de Janeiro de 2020, com a entrada em vigor do Acordo de Saída a 01 de Fevereiro de 2020. No entanto, durante o período de transição, mais concretamente até ao dia 31 de Dezembro de 2020, a circulação dos cidadãos continua a ser livre.
Como Portugal optou por não exigir a alteração do estatuto de residência aos nacionais do Reino Unido e seus familiares, até ao momento, o procedimento de emissão do documento de Residência mantém-se o mesmo.
Aos cidadãos do Reino Unido que continuarem a residir em Portugal ao abrigo deste Acordo de Saída, serão emitidos novos documentos de residência.
1. Quais são as condições de Residência para se ser abrangido pelo Acordo de Saída?
As condições de residência abrangidas pelo Acordo de Saída são as seguintes:
É apenas necessário preencher um dos requisitos acima referidos.
O Acordo de Saída também protege os membros da família que beneficiam de direitos ao abrigo da legislação da União Europeia (atuais cônjuges e parceiros registados, pais, avós, filhos, netos e uma pessoa numa relação duradoura existente), que ainda não vivem no mesmo Estado de acolhimento que o cidadão da União ou o nacional do Reino Unido, no sentido de se lhes juntarem futuramente;
As crianças serão protegidas pelo Acordo de Saída, independentemente de terem nascido antes ou depois da saída do Reino Unido da União Europeia, ou de terem nascido dentro ou fora do território do Estado onde reside o cidadão da União ou o nacional do Reino Unido; a exceção à regra diz respeito a crianças que nascerem após a saída do Reino Unido e em relação às quais o progenitor não abrangido pelo Acordo de Saída tenha a guarda exclusiva, ao abrigo do direito da família aplicável.
2. Que ausências estão abrangidas pelo Acordo de Saída?
Períodos de ausência inferiores a 6 meses por ano, não afectam a continuidade de residência. Períodos de ausência inferiores a 12 meses por ano, no caso dos estudantes, não afectam a continuidade de residência.
3. Quais os títulos de residência que podem ser solicitados?
Isto dependerá da duração de estadia em Portugal:
3.I - Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia
Documentos necessários :
Para estudantes:
O Certificado de registo deve ser pedido por todos os cidadãos da União Europeia sempre que desejem permanecer no país por um período superior a três meses. Cidadãos do Reino Unido que estejam a residir presentemente em Portugal e desejem permanecer, após o dia 31 de Dezembro de 2020, devem promover o registo na Câmara Municipal da sua área de residência antes desta data.
O custo do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia é 15€ (quinze euros) a pagar no acto do levantamento do Certificado, pelo próprio.
3.2 - Pedido de residência permanente para Cidadão da União Europeia
Documentos necessários:
Se tiver alterado a morada:
O custo do Certificado de Residência permanente para Cidadão da União Europeia é de 15€ (quinze euros) a pagar quando submete o pedido.
4 – Quando é que alguém é elegível para pedir a Nacionalidade Portuguesa?
Para pedir a nacionalidade portuguesa, é necessário preencher os seguintes requisitos:
Será necessário apresentar os seguintes documentos:
O custo do pedido de nacionalidade portuguesa é de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros), a pagar no acto do pedido.
5. Conclusão
Em suma, se tem nacionalidade britânica e pretende permanecer em território português no final de 2020, será necessário analisar o seu caso, para ver qual o pedido adequado à sua situação individual, por forma a regularizar a situação atempadamente.