Noticias

Nuestra Informacion

Aquisição de Nacionalidade por Naturalização com base na Residência

A nacionalidade portuguesa, matéria regulada na Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, pode ser adquirida à nascença ou durante a vida de um individuo. A atribuição da nacionalidade portuguesa pode depender do lugar de nascimento da pessoa, de há quantos anos vive em Portugal, da nacionalidade dos seus familiares ou cônjuge, da relação com a comunidade portuguesa, entre outros fatores. Por conseguinte, iremos versar sobre a aquisição de nacionalidade por naturalização, com base na residência, ou seja, nos casos em que um individuo estrangeiro reside legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos - artigo 6º do referido diploma legal.

Pode ler mais sobre este tema na nossa Newsletter no link abaixo.

Archivos

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.