No dia 29 de Janeiro de 2025 entrou em vigor o Decreto-Lei 117/2024, de 30 de dezembro de 2024, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) para permitir a reclassificação simplificada de solos rústicos em urbanos, de modo a possibilitar a construção nesses solos, desde que destinada à habitação.
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