Atendendo ao actual contexto pandémico e à realidade epidemiológica vivida em Portugal, e, ainda, no prosseguimento da estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, com uma
retoma gradual e faseada das actividades económicas, o Governo decide, através do Decreto-Lei n.º 32/2021, de 12 de Maio, permitir que as empresas com quebra de facturação igual ou superior a 75% possam continuar a reduzir o PNT dos seus trabalhadores.
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