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Sistema Electrónico de Compensação - ECOMPENSA

O Decreto-lei n.º 150/2019, de 10 de Outubro, vem introduzir uma nova plataforma electrónica que visa conferir modernização e segurança na extinção de obrigações pecuniárias por compensação de créditos, através da criação de um Sistema Eletrónico de Compensação, denominado ECOMPENSA.

Com efeito, trata-se de um sistema em que os titulares, em simultâneo, de um direito de crédito e de uma dívida para com outra entidade, poderão inscrever-se voluntariamente, com vista a alcançar a compensação do seu crédito com o crédito da contraparte.

Poderão inscrever-se no ECOMPENSA quer pessoas colectivas, quer pessoas singulares. Para o efeito, apenas é necessário que a pessoa seja titular de um número de identificação fiscal em Portugal, que, no caso das pessoas coletivas, corresponderá ao número de identificação de pessoa coletiva.

Deve salientar-se que não podem inscrever-se ou manter a inscrição prévia quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, que se encontrem em situação de insolvência ou equivalente.

Quanto aos créditos elegíveis para compensação através do ECOMPENSA, serão elegíveis apenas obrigações pecuniárias emergentes de negócios ou atos jurídicos, que se encontrem vencidas e em condições de ser imediatamente exigido o respectivo pagamento.

É expressamente exigido que os participantes inscritos celebrem um acordo de compensação voluntário com a entidade gestora do ECOMPENSA, sendo certo que o mesmo poderá ser revogado a qualquer momento.

Uma vez validados os créditos e obrigações, estes são compensados por via automática, através da emissão d uma ordem de compensação, por parte da entidade gestora do ECOMPENSA, sem necessidade de posterior confirmação da vontade das partes.

A ordem de compensação é irrevogável e produz efeitos não só entre as partes, mas também perante terceiros.

Prevê-se que o custo de utilização das plataformas seja de montante reduzido, no sentido de não constituir um entrave à sua utilização.  O Diploma entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2020, carecendo ainda de regulamentação por portaria.

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