Por acórdão proferido no âmbito do processo n.º C-205/21, de 26 de Janeiro de 2023, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) debruçou-se sobre a Directiva 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, estabelecendo as condições e os limites relativos à recolha de dados biométricos e genéticos pelas autoridades policiais em sede de investigação de infracções penais.
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