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Procedimentos de averiguações de denúncias e o exercício do poder disciplinar nas empresas

Com a entrada em vigor da Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, as empresas que empreguem 50 ou mais trabalhadores passaram a estar obrigadas a desencadear procedimentos de averiguações internas, sempre que recebam uma denúncia, anónima ou não. No âmbito dos procedimentos de averiguações internas, as empresas estão obrigadas a praticar os atos internos adequados à verificação das alegações constantes de tais denúncias.

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