A Lei n.º 10/2024, em vigor desde o início do ano, veio revogar a anterior Lei dos Actos Próprios dos Advogados e dos Solicitadores, que datava de 2004. O novo diploma define, não sem polémica, o sentido e o alcance dos actos próprios dos advogados e dos solicitadores, e mantém uma tipificação do crime de procuradoria ilícita.
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