Por acórdão proferido em 12 de Outubro de 2022, no âmbito do processo n.º 4513/09.0T2SNT-B.L1-4, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que para que o acidente de trabalho seja considerado causa da morte do sinistrado laboral, por suicídio, e para que, consequentemente, haja lugar a reparação, é necessário alegar e provar um “tríplice nexo causal”, a saber: (i) o nexo entre o acidente propriamente dito e as lesões físicas e psíquicas graves ou a diminuição das capacidades profissionais do trabalhador; (ii) a relação destes com uma situação psíquica depressiva; e, por último, (iii) a relação causal entre esta e o acto suicida.
Pode ler a nossa análise do Acórdão na nossa Newsletter no link abaixo.