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Covid-19: Plano de Desconfinamento. Calendário.

Tendo em consideração o esforço realizado pelos Portugueses e pelos órgãos de soberania em Portugal, ao longo dos últimos dois meses, foi confirmada pela Governo uma redução sustentada do número de doentes internados nos hospitais com COVID-19, bem como uma redução da taxa de ocupação das Unidades de Cuidados Intensivos.

Nesta conformidade, de acordo com o entendimento do Governo, foi possível conter a pandemia e garantir a segurança dos Portugueses na fase inicial de propagação da doença em Portugal. Por esta razão, o Governo considerou que esta é a altura certa para implementar medidas de desconfinamento em Portugal, permitindo que sejam reiniciadas as actividades económicas de forma progressiva, gradual e sustentada, de modo a evitar um novo surto da doença.

Assim, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de Abril foi determinado o seguinte:

  1. Aprovar uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 - as várias fases de desconfinamento poderão ser consultadas aqui.
  2. Aprovar o calendário da estratégia de levantamento de medidas de confinamento - este calendário contém um período de 15 (quinze) dias entre cada fase de desconfinamento para que sejam avaliados os impactos das medidas implementadas na evolução da pandemia.
  3. Consultar a Direção-Geral da Saúde, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. e peritos em epidemiologia e saúde pública sobre a situação epidemiológica e sobre as medidas a tomar ou a actualizar.
  4. Definir que todas as medidas irão ser acompanhadas de condições especificas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico que acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento, nomeadamente, a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante, a higienização regular dos espaços, a higiene das mãos e etiqueta respiratória e a prática do dever cívico de recolhimento e de distanciamento físico.

Para melhor referência, disponibilizamos em anexo a Tabela oficial publicada pelo Governo, que consubstancia, em resumo, o plano de desconfinamento aprovado e respectiva calendarização (a qual também poderá ser consultada aqui).

As medidas ora implementadas visam, assim, o regresso progressivo à “normalidade” possível neste momento, considerando que o vírus ainda se encontra activo e a circular entre a comunidade, não tendo sido erradicado.

Certo é que, tomando como plano de funo as estratégias adoptadas noutros Estados-Membros da União Europeia e o Roteiro Europeu para o levantamento das medidas de contenção, publicado pela Comissão Europeia no dia 15 de Abril de 2020, se pretende evitar o colapso económico-social em Portugal, controlando de forma sustentada a epidemia, até que esteja disponível uma vacina para a COVID-19.

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