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COVID-19: Novas medidas de apoio às empresas e ao emprego

No dia 30 de Dezembro de 2020, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, que veio aprovar um conjunto de medidas destinadas às empresas e ao emprego no âmbito da pandemia, acompanhando a evolução das situações epidemiológica e económica.

No contexto actual, o Governo entente ser prioritário o apoio à manutenção do emprego, bem como o reforço dos mecanismos de apoio à situação de tesouraria das empresas, destacando-se, com esta Resolução, o alargamento:

  • Do Programa APOIAR a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada (em regime simplificado) que actuem nos sectores abrangidos;
  • Da linha de crédito dirigida ao sector industrial exportador, que vê a sua dotação ser aumentada para €1.050.000.000,00 e a inclusão das empresas que operam no sector turístico como potenciais beneficiárias.

São ainda lançados novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas, entre os quais se destacam os seguintes apoios directos às micro, pequenas e médias empresas (MPME) e às Mid Cap e grandes empresas que actuem em sectores particularmente afectados pelas medidas excepcionais aprovadas no contexto da pandemia:

  • Apoios de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido, durante o 1.º semestre de 2021, por MPME que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19, destinada ao pagamento de rendas não habitacionais – montante global de até €300.000.000,00;
  • Linha de crédito destinada ao arrendamento não habitacional celebrado por MPME, que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19, relativa, nomeadamente, às rendas devidas em 2020 e destinada, designadamente, a permitir o pagamento das rendas de 2020 que tenham sido diferidas para 2021, nas condições a determinar – montante global de até €100.000.000,00;
  • Linha de crédito dirigida a Mid Cap e grandes empresas que atuem nos sectores particularmente afetados pela crise sanitária, no montante global de €750.000.000,00.

Com esta Resolução, o Governo determina ainda que serão desenvolvidas diligências com vista à constituição de um fundo para financiamento da tesouraria de micro e pequenas empresas e que os encargos resultantes das medidas de apoio ora referidas para as MPME podem vir a ser suportadas por fundos europeus, se necessário.

Adicionalmente, o Governo resolveu para o 1.º semestre de 2021:

  • Reforçar o apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade, prorrogando a sua vigência neste período, assegurando o pagamento de 100% da retribuição dos trabalhadores abrangidos até ao limite de 3 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), mantendo a dispensa de 50% das contribuições sociais sobre a compensação retributiva relativamente às MPME abrangidas e abrangendo no apoio os membros dos órgãos estatutários das empresas que exerçam funções de gerência, com registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo;
  • Lançar um incentivo extraordinário direccionado para as microempresas, assente na combinação de um apoio financeiro no valor correspondente a 2 vezes a RMMG por cada trabalhador da empresa e com a dispensa parcial das contribuições para a segurança social nos 3 primeiros meses;
  • Prolongar o programa ATIVAR.PT para 2021, com maior direccionamento para a inclusão de desempregados no mercado de trabalho, combinada com a implementação progressiva de programas de apoio à inclusão no mercado de trabalho e criação de emprego adequados às perspectivas de evolução do mercado de emprego e às situações de diferentes grupos, sectores e territórios.
  • Agilizar e alargar a vigência dos apoios à contratação de recursos humanos no sector social, nomeadamente no âmbito da medida de apoio às respostas de emergência (MARESS);
  • Concluir, em sede de concertação social, o processo de debate em curso sobre as questões da formação profissional, em articulação com iniciativas concretas (por exemplo, programa FORM.ATIV, medida Emprego + Digital, ATIVAR.PT Formação Profissional, projecto-piloto Acelerador Qualifica).
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