Seguindo o agravamento da situação epidemiológica em Portugal, a declaração do estado de emergência com novas medidas e restrições e ao cenário actual de confinamento alargado, o Governo veio alargar o Programa APOIAR, que analisámos aqui, bem como estabelecer um programa de apoio ao sector cultural e medidas de apoio ao sector social e solidário, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15 de Janeiro.
Alargamento do Programa APOIAR (2020)
Este instrumento de apoio (sob a forma de subsídio a fundo perdido) à tesouraria das empresas afectadas negativamente pela pandemia apenas contemplava as perdas de facturação registadas nos três primeiros trimestres e passa a abranger todo o ano de 2020.
É, assim, alterado o Regulamento do Programa APOIAR, através da Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de Janeiro.
Apoio extraordinário à manutenção da actividade em 2021
Adicionalmente, o Governo criou um apoio extraordinário à manutenção da actividade em 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020, que visa compensar antecipadamente as empresas pelas eventuais perdas de facturação que poderão vir a registar, na sequência do actual confinamento, garantindo um reforço de tesouraria que lhes permita fazer face aos compromissos de curto prazo.
Programa de mitigação dos impactos da crise pandémica no sector cultural
São criados apoios, sob a forma de fundo perdido, destinados a:
(i) Pessoas singulares e entidades de todos os sectores artísticos, para programação cultural;
(ii) Entidades que explorem salas de espectáculos ao vivo e de cinema independente;
(iii) Produtores, promotores e agentes de espectáculos artísticos, com o compromisso de programação.
Medidas de carácter extraordinário, temporário e transitório que apoiem as instituições do sector cultural
É garantida a comparticipação financeira da segurança social às respostas sociais que sejam suspensas, bem como às respostas sociais residenciais de apoio a idosos e pessoas com deficiência, prevendo-se ainda a majoração da domiciliação do apoio social quando seja necessário apoio domiciliário a utentes de centros de dia que sejam suspensos.
É igualmente previsto o diferimento automático dos reembolsos ao Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e a prorrogação dos prazos para prestação de contas anuais.
Reactivação do Programa Adaptar Social +
É reactivado o Programa Adaptar Social +, criado e regulamentado pela Portaria n.º 178/2020, de 28 de Julho – sobre o qual nos debruçámos aqui – que constitui um instrumento determinante para que as instituições do sector social e solidário tenham meios para garantir a implementação das medidas de prevenção a que estão sujeitas, o prolongamento da linha de financiamento específica criada para o sector social e o reforço das equipas de intervenção rápida.
A operacionalização, monitorização e avaliação destas medidas ficarão a cargo dos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital, da Cultura e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.