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COVID-19: Alteração ao Programa ADAPTAR

O Governo veio alterar, através do Decreto-Lei n.º 103/2020, de 15 de Dezembro, o sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19 – o Programa ADAPTAR – criado através do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de Maio, sobre o qual versámos aqui.

Considerando que se aproxima a data de 31 de Dezembro de 2020 e que é necessário assegurar a protecção dos beneficiários para que não fiquem impedidos de concluir os seus projectos (cujas candidaturas foram aprovadas ao abrigo das linhas de incentivo aprovadas), o Governo veio prorrogar a duração máxima de execução dos projectos apoiados de 6 para 9 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de Março de 2021.

Adicionalmente, foi alargado o prazo até 31 de Março de 2021 para a data de conclusão do projecto, a qual corresponde à data de emissão da última factura ou documento equivalente, imputável ao projecto ou à operação.

De acordo com o Governo, o Programa ADAPTAR veio permitir minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de protecção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfecção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.

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