A 13 de Setembro de 2018, na sequência do plano estratégico de modernização do sistema judicial e de registos (o denominado plano Justiça + Próxima) foi publicada a Portaria n.º 259/2018. Esta Portaria surge assim no âmbito da estratégia do Governo de proceder a uma melhoria do relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e de modernização dos serviços públicos mediante a simplificação dos procedimentos e do acesso a dados relevantes.
Tendo o Decreto-Lei nº 52/2018 alterado, a 25 de Junho, o regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas estabelecendo, assim, que a informação referente a determinadas entidades pode ser disponibilizada em suporte electrónico, mediante uma certidão permanentemente actualizada, a Portaria vem, no seguimento deste Decreto-Lei, regulamentar o âmbito da referida certidão online, as condições de acesso à mesma, o respectivo prazo de validade e os emolumentos devidos por este serviço.
A certidão permanente electrónica vem permitir a reprodução dos actos e factos em vigor em relação às seguintes entidades:
A subscrição a esta certidão permanente electrónica apresenta vantagens nomeadamente:
O pedido de certdão deverá ser efectuado através de sítio na Internet da área da justiça sendo que este deverá permitir as seguintes funcionalidades:
No momento do pedido, o requerente deve:
Submetido electronicamente o pedido, é gerada uma referência de pagamento dos encargos devidos pela certidão devendo esse pagamento ser efectuado no prazo de 5 dias úteis.
Efectuado o pedido e confirmado o pagamento dos encargos devidos, será disponibilizado ao requerente um código que permitirá visualizar a certidão permanente durante o prazo de validade da respectiva certidão.
O prazo de validade referido no parágrafo anterior reporta-se ao prazo de subscrição ao serviço de certidão online de inscrição de pessoa colectiva. A subscrição pode ter a duração de um, dois, três ou quatro anos: sendo subscrita por um ano terá o custo de 25€, por dois anos terá o custo de 30€, por três anos o custo de 40€ e por quatro anos o custo de 50€.