O artigo 2.º da Lei n.º 37/2014, de 26 de Junho, que aprova o sistema de autenticação dos cidadãos através da Chave Móvel Digital, foi alterado, permitindo actualmente que todos os cidadãos possam associar o seu número de identificação civil ao seu número de telemóvel e ao seu endereço de correio electrónico.
No caso de cidadãos estrangeiros que não possuam número de identificação civil, a associação poderá ocorrer através do número de identificação fiscal constante dos títulos de residências, dos cartões de residência ou do respectivo número do passaporte.
Foi, ainda, aditado o artigo 4.º-A a este mesmo diploma, permitindo aos cidadãos titulares de Chave Móvel Digital ter acesso aos dados constantes dos seus documentos de identificação ou emitidos por entidades públicas, através de uma aplicação móvel disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P., disponibilizada no seguinte endereço electrónico: https://id.gov.pt/.