As novas regras constantes do recentemente aprovado Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas vêm prever que os Técnicos Oficiais de Contas possam “intervir, em representação dos sujeitos passivos por cujas contabilidades sejam responsáveis, na fase graciosa do procedimento tributário e no processo tributário, até ao limite a partir do qual, nos termos legais, é obrigatória a constituição de advogado, no âmbito de questões relacionadas com as suas competências específicas” (alínea b) do número 2 artigo 10º do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas).
Desta forma, a partir do dia 7 de Outubro de 2015, os Técnicos Oficiais de Contas poderão representar os seus clientes em tribunal, desde que a causa não tenha valor superior a €10.000,00 (dez mil euros). Até agora, os Técnicos Oficiais de Contas só podiam representar os seus clientes na fase graciosa do processo (se o processo não evoluísse para tribunal).
A Ordem dos Advogados Portugueses prepara-se para solicitar uma lista dos profissionais que, não sendo Advogados ou Solicitadores, exerçam mandato forense, para efeitos de instruir a competente queixa no Ministério Público, por procuradoria ilícita.