A Portaria n.º 178/2020 de 28 de Julho veio estabelecer um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +.
Através deste Programa é criado um sistema de incentivos destinado a mitigar os custos acrescidos para o restabelecimento das condições de funcionamento das respostas sociais, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de protecção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, os custos com a formação de trabalhadores, reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos equipamentos das respostas sociais.
Oportunamente será publicado o Aviso e o formulário necessário para apresentação da candidatura ao Programa. No entanto, desde já salientamos que o Instituto da Segurança Social, I.P. poderá suspender ou cancelar a recepção de candidaturas a este programa em função do esgotamento da dotação prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de Junho, para o Programa Adaptar Social, no valor de € 10.000.000,00 (dez milhões de euros).
Nesta conformidade, apresentamos, em anexo, o Programa Adaptar Social + que entrou em vigor no passado dia 29 de Julho de 2020.